Cria a Patrulha Ambiental e institui a Gratificação Prêmio de Fiscalização do Meio Ambiente (GPFMA) e dá outras providências.
LEI Nº 12.156, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
Cria a Patrulha Ambiental e institui a Gratificação Prêmio de Fiscalização do Meio Ambiente (GPFMA) e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 341/2019 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica criada a Patrulha Ambiental, composta por integrantes da Guarda Civil Municipal – GCM, com a finalidade de fiscalizar infrações e prevenir crimes contra o meio ambiente e maus tratos contra animal, em consonância com o previsto na Lei nº 10.060, de 3 de maio de 2012.
Parágrafo único. Para as atividades da Patrulha Ambiental serão credenciados até o limite máximo de 10 (dez) Guardas Civis Municipais.
Art. 2º Os integrantes da Guarda Civil Municipal – GCM serão credenciados por Portaria do Secretário do Meio Ambiente, Parques e Jardins, ou a que venha substituir, para executarem as atividades de fiscalização e de preservação do meio ambiente, em conformidade com a Lei nº 10.060, de 3 de maio de 2012.
Parágrafo único. Para a atuação na Patrulha Ambiental, o Guarda Civil Municipal deverá receber capacitação específica.
Art. 3º Fica criada a Gratificação Prêmio de Fiscalização do Meio Ambiente - GPFMA, exclusivamente aos integrantes da Guarda Civil Municipal - GCM, quando credenciados por Portaria e em efetivo exercício na Patrulha Ambiental.
§ 1º A Gratificação Prêmio prevista no caput do art. 3º será de 30% (trinta por cento) calculada sobre o vencimento base do cargo de Guarda Civil Municipal de 2ª Classe (referência 1).
§ 2º A Gratificação Prêmio de Fiscalização do Meio Ambiente – GPFMA, não se incorpora aos vencimentos, conforme dispõe o art. 130 da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991 e, será suspensa quando o Guarda Civil Municipal for remanejado para outra atividade.
§ 3º A Gratificação Prêmio de Fiscalização do Meio Ambiente – GPFMA não incidirá sobre férias e 13º salário.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2019, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
MÁRCIO ROGÉRIO DIAS
Secretário do Gabinete Central
MAURICIO TAVARES DA MOTA
Secretário do Meio Ambiente, Parques e Jardins
ANTONIO MARCOS DE CARVALHO MARIANO MACHADO
Secretário da Segurança e Defesa Civil
JOSÉ CARLOS CUERVO JUNIOR
Secretário de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 16.12.2019