Dispõe sobre criação, reclassificação e extinção de cargos.
LEI Nº 1.822, de 20 de junho de 1975.
Dispõe sobre criação, reclassificação e extinção de cargos.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam criados 2 (dois) cargos de Assistente de Administração, QGPP-III-Padrão 12, da Carreira de Oficial do Serviço Civil, sob o regime de 30 (trinta) horas semanais, com as atribuições constantes da Lei Municipal nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967.
Parágrafo único - Os cargos mencionados no presente artigo, ficam lotados: 01 (um) no Serviço de Expediente Seccional, da Coordenadoria de Obras e Urbanismo, e 01 (um) no Serviço de Tributos Imobiliários, da Coordenadoria de Administração Financeira.
Artigo 2º - Fica criado 01 (um) cargo de Porteiro do Paço Municipal - QGPP-II-Padrão 10, sob regime de 40 (quarenta) horas semanais, com as atribuições constantes da Lei Municipal nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967.
Artigo 3º - Os cargos abaixo mencionados, constantes do quadro aprovado pela Lei Municipal nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967, ficam reclassificados da seguinte forma:
I - Escriturário - QGPP-III - Padrão 7
II - Auxiliar de Administração - QGPP-III - Padrão 8
III - Almoxarife - QGPP-III - Padrão 10
IV - Fiscal de Comércio - QGPP-III - Padrão 10
V - Fiscal de Obras Particulares - QGPP-II - Padrão 10
VI - Lançador - QGPS - Padrão 10
VII - Caixa - QGPP-III - Padrão 10
VIII- Calculista Tributário - QGPP-III - Padrão 10
IX - Comprador - QGPP-II - Padrão 10
X - Mecanógrafo - QGPP-II - Padrão 10
XI - Oficial Administrativo - QGPP-III - Padrão 10
Artigo 4º - Ficam extintos 03 (três) cargos de Escriturário - QGPP - III - Padrão 6, constantes do Quadro aprovado pela Lei Municipal nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967.
Artigo 5º- Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 01 de julho de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 20 de junho de 1975, 321º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)