Altera redação do artigo 7º da Lei nº 2.249, de 06/12/83. (Reajusta os vencimentos dos funcionários públicos)
Promulgação: 27/12/1983
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão
LEI Nº 2.255, de 27 de dezembro de 1983.
Altera redação do artigo 7º da Lei nº 2.249, de 06/12/83.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 7º da Lei nº 2.249, de 06 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 7º - Os cargos de Orientador Educacional e Orientador Pedagógico passam a ter o vencimento de 3,5 (três inteiros e cinco décimos) de salário definido pelo § 1º do artigo 47 da Lei nº 1.815, de 06 de janeiro de 1975.”
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de dezembro de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)