Institui o Prêmio "Professor Flávio Gagliardi" de artes plásticas e dá outros providências.
LEI Nº 2.984, de 08 de dezembro de 1988.
(Regulamentado pelo Decreto Municipal nº 20.785/2013) (Revogada pela Lei nº 10.989/2014)
Institui o Prêmio "Professor Flávio Gagliardi", de artes plásticas e dá outros providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º Fica instituído o prêmio "Professor Flávio Gagliardi", a ser atribuído, anualmente, a trabalhos em artes plásticas de artistas radicados em Sorocaba, mostrado em exposição que deverá acontecer até a 1a quinzena do mês de agosto, durante as festividades da Semana de Sorocaba.
Artigo 2º Fica a Secretária da Educação e Cultura, do Município, incumbida de constituir comissão para classificar os melhores trabalhos, nos estilos clássico e contemporâneo
Artigo
Artigo 4º O Prêmio consistirá na entrega do Brasão da Cidade e de Diploma onde se mencione o trabalho e classificação do artista premiado.
Artigo 5º Os vencedores receberão seus prêmios em solenidade pública a se realizar na abertura da exposição.
Artigo 6º A Secretaria da Educação e Cultura do Município regulamentará esta Lei, dentro de sessenta (60) dias, através de decreto.
Artigo 7º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento.
Artigo 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 08 de dezembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
VICENTE DE OLIVEIRA ROSA
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.