Determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública.

Promulgação: 29/08/1956
Tipo: Lei Ordinária
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LEI Nº 444, DE 29 DE AGOSTO DE 1956.

(Revogada pela Lei nº 11.093/2015)


Determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º As sociedades civis, as associações e as fundações, constituídas no Município com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade, podem ser declaradas de utilidade pública, provados os seguintes requisitos:


I - que adquiriram personalidade jurídica;


II - que estão em efetivo funcionamento e servem desinteressadamente à coletividade;


III - que os cargos de sua diretoria não são remunerados.


Art. 2º A declaração de utilidade pública será feita mediante lei, por iniciativa do Executivo ou do Legislativo, instruído o projeto com os elementos acima enumerados, e outros que se tornarem necessários.


Art. 3º O nome e as características da sociedade, associação ou fundação declarada de utilidade pública, serão inscritos na Prefeitura Municipal, em livro especial a esse fim destinado.


Art. 4º Nenhum favor do Município decorrerá do título de utilidade pública.


Art. 5º As entidades declaradas de utilidade pública serão obrigadas a opinar sobre assuntos de sua especialidade, sempre que a Prefeitura, devendo tomar medidas de interesse público, assim o solicitar.


Art. 6º As sociedades, Associações e Fundações declaradas de utilidade pública ficam obrigadas a apresentar anualmente, relação circunstanciada dos serviços que houverem prestado à coletividade.


§ 1º Será cassada a declaração de utilidade pública, no caso de infração do disposto neste artigo.


§ 2º Será também cassada a declaração de utilidade, mediante representação documentada de qualquer interessado, sempre que se provar que a beneficiária deixou de preencher qualquer dos requisitos do artigo 1º.


Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de agosto de 1956.


Dr. Gualberto Moreira

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de agôsto de 1.956.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo