Cria estrutura administrativa da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 04/03/1994
Tipo: Lei Ordinária
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LEI Nº 4.491, DE 04 DE MARÇO DE 1994.


Cria estrutura administrativa da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º A Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, criada pela Lei nº 4.169, de 01 de março de 1993, passa a ter a seguinte estrutura administrativa:


1. Divisão Administrativa Operacional (DAO);


I - Serviço Administrativo Financeiro (SAF):


a) Setor Administrativo;

b) Setor Financeiro;

c) Setor de Assistência Social, e

d) Setor de Serviços.


2. Serviço Técnico Operacional (STO):


a) Setor de Atendimento aos Beneficiários;

b) Setor de Apoio Técnico, e

c) Setor Técnico.


Art. 2º À Divisão Administrativa Operacional, administrada pelo Chefe de Divisão diretamente subordinado ao Diretor Administrativo Financeiro, compete gerenciar as atividades relacionadas com:


I - a contabilidade e finanças;


II - os recursos humanos;


III - o atendimento aos beneficiários, e


IV - os serviços internos.


Art. 3º Para dar suporte administrativo à estrutura prevista no Art. 1º desta Lei, fica instituído o Quadro Permanente da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, composto dos seguintes cargos, com as atribuições, jornada semanal de trabalho e vencimentos constantes dos Anexos I e II desta Lei:


I - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão;


II - 02 (dois) cargos de Chefe de Serviços;


III - 01 (um) cargo de Contador I;


IV - 03 (três) cargos de Assistente Social I;


V - 09 (nove) cargos de Auxiliar de Administração;


VI - 01 (um) cargo de Motorista I;


VII - 01 (um) cargo de Servente I;


VIII - 15 (quinze) cargos de Médico I, e


IX - 05 (cinco) cargos de Auxiliar de Enfermagem I


Art. 4º Os cargos criados no artigo anterior são todos de provimento nos termos da Lei nº 3.800, de 02 de dezembro de 1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba.


Parágrafo único. Os cargos de Chefe de Divisão e Chefes de Serviço previstos nos incisos I e II do artigo anterior são de provimento e comissão, de livre nomeação e exoneração pela Diretoria da Fundação.


Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, suplementadas se necessário.


Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio dos Tropeiros, em 04 de março de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Henrique Zanela

Secretário de Administração

José Caetano Graziosi

Secretário de Planejamento e Administração Financeira

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo