Dispõe sobre a criação de cargos, suas atribuições, remuneradas e condições de provimento.

Promulgação: 05/07/1995
Tipo: Lei Ordinária
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LEI Nº 4.866, DE 05 DE JULHO DE 1995.


Dispõe sobre a criação de cargos, suas atribuições, remuneradas e condições de provimento.


Projeto de Lei nº 202/95 autoria da Mesa da Câmara Municipal.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º O Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Sorocaba compõe-se dos órgãos e cargos constantes desta Lei, assim estruturados:


I - SECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS;


II - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS;


III - SECRETARIA DE ASSUNTOS DIVERSOS.


Art. 2º A Secretaria de Assuntos Administrativos será dirigida por um Secretário, de livre nomeação do Presidente da Câmara e a ele subordinado, ficando assim organizada:


I - DIVISÃO DE EXPEDIENTE, composta de um diretor, Oficiais Legislativos, Protocolista-Arquivista, Analista de Sistemas, Digitadores, Bibliotecário, Telefonista, Operador de Som, Encarregado de Serviços Gerais e Serventes;


II - DIVISÃO DE FINANÇAS, composta de um Diretor, Contador, Almoxarife e Oficial Legislativo.


Art. 3º A Secretaria de Assuntos Jurídicos, dirigida pelo Consultor Jurídico, de livre nomeação do Presidente da Câmara e a ele subordinado, será composta de quatro Assessores Jurídicos.


Art. 4º A Divisão de Assuntos Diversos será integrada pôr:


I - Serviço de Assessoria aos Vereadores, composto de vinte e um Auxiliares de Gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal, mediante indicação do Vereador a quem o servidor irá prestar serviço;


II - Serviço de Imprensa, composto de um Assessor de Imprensa, e de Técnico em Filmagem e Fotografia, de livre nomeação do Presidente da Câmara e a ele diretamente subordinados;


III - Serviço de Transporte composto de:


a) Dois motoristas de gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara, a quem servirão diretamente, conforme se faça a distribuição do serviço;


b) Vinte e dois motoristas de gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara, mediante indicação do Vereador a quem o motorista servirá;


c) Três motoristas de gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara, sendo dois a serviço da Secretaria e um a serviço da Consultoria Jurídica.


IV - Serviço de Portaria, composta de um Encarregado da Portaria e Polícia Interna, de livre nomeação do Presidente da Câmara, e de Vigias;


V - Serviço de Secretário da Presidência, representado por um Secretário de livre nomeação do Presidente da Câmara. 


Art. 5º Os serviços a serem desempenhados pelos integrantes do presente Quadro constarão das súmulas de Atribuições que compõem o Anexo I, e do Quadro de Provimento que compõe o Anexo II, os quais fazem parte integrante desta lei.


Art. 6º No que não contrariarem as disposições desta Lei, e seus Anexos, continuam em vigor a Resolução nº 167, de 13 de novembro de 1968.


Art. 7º Os cargos em comissão são os de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara.


I - Os cargos de Diretor de Divisão e Encarregados são de provimento exclusivo de funcionários concursados.


II - Os demais cargos em comissão criados pôr esta lei são de livre provimento.


Art. 8º Os cargos em comissão de Auxiliar de Gabinete, Motorista de Gabinete e Secretário Assistente da Presidência, perceberão gratificação a título de dedicação exclusiva no exercício do cargo.


I - Auxiliar de Gabinete – 30%


II - Motorista de Gabinete – 15%


III - Secretário da Presidência – 50%


Parágrafo único. A gratificação que trata o caput deste artigo incide sobre o vencimento fixado no Anexo II.


Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 225, de 04 de dezembro de 1991, correndo as despesas por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.


Palácio dos Tropeiros, em 05 de julho de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeitura Municipal

Haroldo Guilherme Vieira Fazano

Secretário dos Negócios Jurídicos

Em substituição

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo.