Dispõe sobre a alteração da Lei nº 4.866, de 05 de julho de 1995. (criação de cargos, suas atribuições, remuneradas e condições de provimento)

Promulgação: 06/06/1997
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

LEI Nº 5.388, DE 06 DE JUNHO DE 1997.


Dispõe sobre a alteração da Lei nº 4.866, de 05 de julho de 1995.


Projeto de Lei nº 77/97 - da Mesa da Câmara Municipal.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica excluído o inciso III do Art. 1º da mencionada Lei:


Art. 2º Fica alterada a redação do Art. 2º, que passa a ter a seguinte redação:


"Art. 2º A Secretaria de Assuntos Administrativos será dirigida por um Secretário de Assuntos Administrativos, de livre nomeação do Presidente da Câmara e a ele subordinado, ficando assim organizada:"


(Atual Art. 2º A Secretaria de Assuntos Administrativos será dirigida por um Secretário, de livre nomeação do Presidente da Câmara e a ele subordinado, ficando assim organizada:)


Art. 3º Excluiu o Art. 4º e incisos, renumerando-se os demais Art.s.


Art. 4º Inclui o inciso III, ao Art. 2º, com a seguinte redação:


"III - DIVISÃO DE ASSUNTOS DIVERSOS, integrada por:


a) Um Diretor, que será subordinado ao Secretário de Assuntos Administrativos;

b) Serviço de Assessoria aos Vereadores, composto de vinte e um Auxiliares de Gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara, mediante indicação do Vereador a quem o servidor irá prestar serviço;

c) Serviço de Imprensa, composto de um Assessor da Imprensa, e de Técnico em Filmagem e Fotografia, de livre nomeação do Presidente da Câmara;

d) Serviço de Transporte composto de um encarregado da garagem, de livre nomeação do Presidente da Câmara, que ficará subordinado ao Diretor de Divisão de Assuntos Diversos;

e) Serviço de Portaria, composto de um Encarregado da Portaria e Polícia Interna, de livre nomeação do Presidente da Câmara, e de Vigias;

f) Serviço de Secretário da Presidência, representado por um Secretário de livre nomeação do Presidente da Câmara;

g) Serviço de Assessoria Legislativa, composto de um Assessor Legislativo, de livre nomeação do Presidente da Câmara e a ele diretamente subordinado."


Art. 5º Acresce o parágrafo único ao Art. 7º, nos seguintes termos:


“Parágrafo único. Os cargos de confiança só serão ocupados por funcionários concursados após a exoneração de seus atuais ocupantes."


Art. 6º O Art. 8º passa a vigir com a seguinte redação:


"Art. 8º Os cargos em comissão de Auxiliar de Gabinete e Secretário da Presidência, perceberão gratificação a título de dedicação exclusiva no exercício do cargo.


I - Auxiliar de Gabinete - 30%


II - Secretário da Presidência - 50%


Parágrafo único. A gratificação que trata o "caput" deste artigo incide sobre o vencimento fixado no Anexo II."


Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, correndo as despesas por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.


Palácio dos Tropeiros, em 06 de junho de 1997, 343º da fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

Haroldo Guilherme Vieira Fazano

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

Maria Aparecida Rodrigues

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo