Dispõe sobre a criação de cargos na Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

LEI Nº 6.950, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003.


Dispõe sobre a criação de cargos na Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 370/2003 - autoria da MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos na Câmara Municipal de Sorocaba:


I - Na Assessoria de Imprensa, 03 cargos de Repórter Fotográfico;


II - Na Divisão de Assuntos Internos:


a) 02 cargo de Operador de reprográfica


b) 01 cargo de oficial de Manutenção;


c) 10 cargos de auxiliar de serviços gerais, no Serviço de Copa;


d) 01 cargo de Diretor de TV, 02 cargos de Operador de Master, 06 cargos de Operador de Câmera, 02 cargos de Operador de Áudio na TV Legislativa;


e) 01 cargo de Coordenador da TV Legislativa, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, na TV Legislativa;


Parágrafo único. À exceção do cargo de Coordenador da TV Legislativa, os cargos mencionados neste artigo serão de provimento efetivo.


Art. 2º Fica ampliado o número de vagas dos cargos a seguir, todos criados pela Lei nº 4.866, de 05 de julho de 1995:


I - Contador II, de 01 para 03;


II - Vigia - de 06 para 10;


III - Analista de Sistemas - de 02 para 05;


IV - Assessor Jurídico - de 04 para 05;


V - Oficial Legislativo - de 10 para 14;


VI - Telefonista - de 04 para 06.


Art. 3º Ficam estendidos aos cargos criados na presente Lei, os benefícios constantes da Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000, com as alterações da Lei nº 6.399, de 23 de maio de 2001 e Lei nº 6.492, de 26 de novembro de 2001.


Art. 4º Fazem parte integrante da Presente Lei os seguintes anexos:


I - Anexo I: quadro geral de cargos, vencimentos, carga horária, forma de provimento, quantidade de vagas, gratificações e vantagens e requisitos do cargo:


II - Anexo II: súmulas de atribuições;


Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 2003, 349º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral