Dispõe sobre denominação de “ANTONIO PAES” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 7.172, de 05 de julho de 2004.
Dispõe sobre denominação de “Antonio Paes” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei n. 102/2004 - do Edil Benedito de Jesus Oleriano.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Antonio Paes” a Rua sem denominação, localizada no Bairro Caputera, que se inicia na Rua Maria Dolores Piaia Lorato e termina na divisa do marco Sorocaba - Votorantim, do mesmo Bairro, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1905
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de julho de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral.