Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso comum, autoriza sua doação ao Serviço Social da Indústria – SESI Departamento Regional de São Paulo, destinado à construção de prédios para atividades de escola e teatro, altera dispositivos da Lei nº 9.084, de 31 de março de 2010, e dá outras providências
LEI Nº 9.694, DE 17 DE AGOSTO DE 2011
Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso comum, autoriza sua doação ao Serviço Social da Indústria – SESI Departamento Regional de São Paulo, destinado à construção de prédios para atividades de escola e teatro, altera dispositivos da Lei nº 9.084, de 31 de março de 2010, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 231/2011 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominicais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, localizado no Jardim Mangal, totalizando a área de
“Local: Rua Duque de Caxias – Parte da Rua Duque de Caxias, do Jardim Mangal - Sorocaba - São Paulo.
Área:
Descrição: “Tem início no ponto “A”, situado no vértice que faz confluência entre a Rua José Miguel com a Rua Duque de Caxias; desse ponto segue em reta pelo sentido horário na extensão de
Art. 2º Fica o Município autorizado a doar ao Serviço Social da Indústria – SESI – Departamento Regional de São Paulo, o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, mediante escritura pública, destinado à construção de prédios para atividades de escola e teatro, no Jardim Mangal.
Art. 3º A doação de que trata esta Lei dar-se-á na forma prevista no art. 111, Inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e §4º do art. 17, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, dispensada a concorrência Pública por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina.
Art. 4º Por ocasião da entrega ao SESI-SP, da área doada, completamente desimpedida e averbada na Matrícula em nome da Prefeitura doadora, será lavrada a escritura de doação, na qual deverão constar:
I – que a doação será onerosa;
II – que o donatário deverá iniciar e concluir as obras de construção dos prédios para atividades de escola e teatro no prazo de 03 (três) anos, prazo esse subsequente ao prazo de 02 (dois) anos para elaboração do projeto arquitetônico, a contar da escritura de doação com encargos;
III – que fica estipulado o prazo de carência de 02 (dois) anos concedido pela doadora ao donatário, no caso de atraso no início ou término das obras, em decorrência de fatores técnicos ou outro motivo relevante, prorrogável por igual período; e,
IV - que as despesas decorrentes da lavratura de escritura de concessão correrão por conta da donatária.
Art. 5º A presente doação poderá ser rescindida, determinando a reversão do imóvel ao patrimônio público, se o donatário descumprir as disposições contidas nesta Lei.
Art. 6º O Art. 1º da Lei nº 9.084, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar ao Serviço Social da Indústria – SESI, destinado à construção de prédios para atividades de escola e teatro, o imóvel dominial a seguir descrito e caracterizado, nos termos do Processo Administrativo nº 4.739/2010, a saber:
Local: confluência das Ruas José Miguel e Cambuci - Jardim Mangal - Sorocaba – SP.
Matrícula nº 51.440 do 2º ORI.
Área do terreno:
Descrição: "Um terreno designado por Área 2, localizado no Jardim Mangal, na esquina das Ruas José Miguel e Cambuci, zona urbana deste município, próximo ao centro da cidade, com uma área total de
Art. 7º O Art. 4º da Lei nº 9.084, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A presente doação poderá ser rescindida, determinando a reversão do imóvel ao patrimônio público, se o donatário descumprir as disposições contidas nesta Lei.” (NR)
Art. 8º Em razão do uso compartilhado, após a conclusão das obras, fica o Município autorizado a celebrar convênio com o Serviço Social da Indústria – SESI, Departamento Regional de São Paulo, por prazo indeterminado, visando estabelecer a obrigação da Municipalidade em promover a limpeza, manutenção, segurança e vigilância da área externa dos prédios.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de agosto de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.