Dispõe sobre a publicação gratuita no Diário do Município de fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas e dá outras providências.

LEI Nº 9.966, DE 7 DE MARÇO DE 2012.


 

Dispõe sobre a publicação gratuita no Diário do Município de fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas e dá outras providências. 

 

Projeto de Lei nº 09/2006 – autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida a publicação gratuita na imprensa oficial – Diário do Município, de fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas.

 

Art. 2º O encaminhamento das fotos e dados pessoais será feito por meio e sob responsabilidade de órgãos governamentais e entidades não governamentais que atuam na área de assistência social, direitos humanos, defesa dos direitos da criança e do adolescente, respeitados os critérios do órgão responsável pela publicação.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 7 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão 

VALTER CESAR CÁLIS

Secretário da Comunicação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.