Inclui o § 5 do art. 2º da Lei nº 4.874, de 06 de julho de 1995, que cria os corredores comerciais, as Zonas Comerciais Secundárias Z.C.5, Z.C.6 e Z.C.7, amplia as Zonas Comercias 3 e 4 e a Zona Residencial 1 - 2º Setor e dá outras providências (no corredor denominado Pereira da Silva - FICA PROIBIDA A CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS).