Acrescenta dispositivo junto à Lei nº 9.644, de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de restaurantes, bares, lanchonetes, barracas, ambulantes e similares autorizados pela Prefeitura, a fornecerem canudos de plástico individual e hermeticamente embalados aos consumidores e dá outras providências.