Dispõe sobre obrigatoriedade da publicação de estatísticas das ocorrências da Guarda Civil Municipal, na Imprensa Oficial e no Site Oficial na internet, deste Município e dá outras providências.

Promulgação: 18/04/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Segurança Pública / Guarda Municipal / Bombeiros;  Divulgação de Serviços e Benefícios / Informativos

LEI Nº 10.039, DE 18 DE ABRIL DE 2012

 

Dispõe sobre obrigatoriedade da publicação de estatísticas das ocorrências da Guarda Civil Municipal, na Imprensa Oficial e no Site Oficial na internet, deste Município e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 506/2011 – autoria do Vereador José Geraldo Reis Viana.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica obrigatória a publicação de estatísticas das ocorrências realizadas pela Guarda Civil Municipal, na Imprensa Oficial e no Site Oficial na internet, segundo os termos desta Lei.

 

Art. 2º  A estatística será publicada da seguinte forma:

 

I - na segunda edição do mês da Imprensa Oficial do Município;

 

II - no site oficial da Prefeitura Municipal de Sorocaba, de maneira constante.

 

Art. 3º A publicação deverá ser atualizada trimestralmente.

 

Parágrafo único. Anualmente, no mês de janeiro, deverá ser publicada a estatística total das ocorrências do ano anterior.

 

Art. 4º  A publicação deverá conter o número e o tipo de ocorrências, armas e drogas apreendidas, prisões em flagrante e outras informações que acharem necessárias.

 

Art. 5º  O anúncio das estatísticas deverá também conter o seguinte texto:

 

Disque – Guarda Civil (O número Telefônico)

Secretaria da Segurança Comunitária

Atendimento 24 Horas 

 

Art. 6º  As informações tratadas por esta Lei poderão ser enviadas à imprensa local, por meio de press releases.  

 

Art. 7º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.   

 

Art. 8º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

ROBERTO MONTGOMERY SOARES

Secretário da Segurança Comunitária

VALTER CESAR CÁLIS

Secretário da Comunicação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.