Dispõe sobre denominação de “JOSÉ HANNICKEL” a uma praça de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 03/05/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 10.056, DE 3 MAIO DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de “José Hannickel” a uma praça de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 102/2012 – autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada de “José Hannickel” a praça localizada na Avenida Itavuvu, em frente à Rua Antônio Silva Saladino, no Parque Vitória Régia.

 

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Sorocabano 1899 – 1957”.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
cumulativamente.