Institui a política municipal de prevenção às doenças ocupacionais do educador da rede municipal de ensino, e dá outras providências.

Promulgação: 03/05/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Saúde;  Educação

LEI Nº 10.074, DE 3 DE MAIO DE 2012

 

Institui a política municipal de prevenção às doenças ocupacionais do educador da rede municipal de ensino, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 40/2012 – autoria do Vereador José Francisco Martinez.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituída a Política Municipal de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador da Rede Municipal de Ensino, que tem por objetivo resguardar a integridade física e psicológica dos profissionais da educação da rede municipal, no exercício da função laborativa.

 

Parágrafo único. A política instituída por este artigo dirige-se aos professores e a outros profissionais da área de educação da rede pública de ensino.

 

Art. 2º  A política instituída pelo art. 1º tem por objetivos:

 

I - informar e esclarecer os professores e outros profissionais da área de educação sobre o risco da manifestação de doenças decorrentes do exercício profissional;

 

II - orientar sobre os métodos e formas preventivas de combate aos referidos males;

 

III - encaminhar o profissional enfermo para o adequado tratamento das moléstias de que seja vítima em virtude da ocupação.

 

Parágrafo único.  A efetivação dos informativos, orientações e encaminhamento devem ocorrer durante o horário de trabalho pedagógico coletivo nas respectivas unidades de ensino.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.   

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

ADEMIR HIROMU WATANABE

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
cumulativamente.