Institui a política municipal de prevenção às doenças ocupacionais do educador da rede municipal de ensino, e dá outras providências.
LEI Nº 10.074, DE 3 DE MAIO DE 2012
Institui a política municipal de prevenção às doenças ocupacionais do educador da rede municipal de ensino, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 40/2012 – autoria do Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador da Rede Municipal de Ensino, que tem por objetivo resguardar a integridade física e psicológica dos profissionais da educação da rede municipal, no exercício da função laborativa.
Parágrafo único. A política instituída por este artigo dirige-se aos professores e a outros profissionais da área de educação da rede pública de ensino.
Art. 2º A política instituída pelo art. 1º tem por objetivos:
I - informar e esclarecer os professores e outros profissionais da área de educação sobre o risco da manifestação de doenças decorrentes do exercício profissional;
II - orientar sobre os métodos e formas preventivas de combate aos referidos males;
III - encaminhar o profissional enfermo para o adequado tratamento das moléstias de que seja vítima em virtude da ocupação.
Parágrafo único. A efetivação dos informativos, orientações e encaminhamento devem ocorrer durante o horário de trabalho pedagógico coletivo nas respectivas unidades de ensino.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
cumulativamente.