Dispõe sobre denominação de “MARIA HANNICKEL NASCIMENTO” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.080, DE 9 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre denominação de “Maria Hannickel Nascimento” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 106/2012 – autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Maria Hannickel NAscimento” a Avenida Um do Parque Residencial Chácara Ondina, com início na Avenida São Paulo e término na Rua João Irineu Vieira, no mesmo Parque, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Sorocabana 1921-
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.