Dispõe sobre denominação de “FRANCISCA MARGARIDA AMARAL DA SILVA” a uma praça pública municipal, e dá outras providências.

Promulgação: 04/09/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 10.250, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de “Francisca Margarida Amaral da Silva” a uma praça pública municipal, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 297/2012 – autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada “Francisca Margarida Amaral da Silva” a praça pública municipal existente na ligação das ruas Francisco Paulo Braion, Nhonhô Neves e Louis Francescon, no Jardim Guadalajara.

 

Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de setembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Prefeito Municipal em exercício

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.