Dá nova redação ao Art. 20 da Lei n.º 2.570, de 06 de julho de 1987, e dá outras providências (Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos).
LEI Nº 10.276, DE 24 DE setembro DE 2012
(Julgada improcedente a ADIN nº 0276302-72.2012.8.26.0000)
Dá nova redação ao Art. 20 da Lei n.º 2.570, de 06 de julho de 1987, e dá outras providências (Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos).
Projeto de Lei n.º 198/2010, de autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE
José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 20 da Lei nº 2.570, de 06 de julho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. É facultado o parcelamento do pagamento das contribuições de melhoria a que se refere esta Lei, corrigidas pelo índice IPCA-E, obedecendo aos seguintes critérios:
I – para as obras executadas diretamente pela Prefeitura será facultado o parcelamento do pagamento da contribuição de melhoria de pavimentação da seguinte forma:
a) dos imóveis até
b) dos imóveis de
c) dos imóveis com mais de
d) dos imóveis localizados em esquinas, com mais de 20 (vinte) metros, parcelamento em até 48 (quarenta e oito) vezes.
II – para as obras executadas através de firmas particulares, por concorrência pública será facultado o parcelamento do pagamento da contribuição de melhoria de pavimentação da seguinte forma:
a) dos imóveis até
b) dos imóveis de
c) dos imóveis com mais de
d) dos imóveis localizados em esquinas, com mais de 20 (vinte) metros, parcelamento em até 48 (quarenta e oito) vezes.” (NR)
Art. 2º Fica revogada expressamente a Lei nº 1.769, de 20 de fevereiro de 1974.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 24 de setembro de 2012.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
Joel de Jesus Santana
Secretário Geral.