Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a repassar recursos financeiros à Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba - LISOBES, e dá outras providências.

Promulgação: 17/01/2013
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Cultura/ Esportes/ Lazer;  Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 10.380, DE 17 DE JANEIRO DE 2013

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a repassar recursos financeiros à Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba - LISOBES, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 01/2013 – Autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a repassar, mediante convênio, à Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba - LISOBES, o valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) para realização dos desfiles do Carnaval de 2013.

 

Parágrafo único. O valor a que se refere o caput deste artigo será repassado à Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba - LISOBES em parcela única.

 

Art. 2º A Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba - LISOBES fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais, nos termos do art. 116, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta do Fundo Municipal para a Realização de Festejos Populares sob a rubrica 18.04.00 3.3.90.39.00 13 392 3009 2521 03 1000017 - R$ 225.000,00.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de janeiro de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RUBENS HUNGRIA DE LARA

Secretário de Planejamento e Gestão

AURÍLIO SÉRGIO COSTA CAIADO

Secretário de Finanças

JOSÉ SIMÕES DE ALMEIDA JÚNIOR

Secretário da Cultura e Lazer

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.