Autoriza o Município a doar áreas de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.

Promulgação: 12/03/2013
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 10.395, DE 12 DE MARÇO DE 2013

 

Autoriza o Município a doar áreas de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 43/2013 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O município de Sorocaba, objetivando promover a construção de moradias destinadas à alienação para famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, no âmbito do PMCMV – Programa Minha Casa Minha Vida e do Programa Casa Paulista do Governo do Estado de São Paulo, fica autorizado a doar ao FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, regido pela Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF, responsável pela gestão do FAR e operacionalização do PMCMV, os imóveis abaixo descritos e caracterizados, a saber:

 

GLEBA “A” – Área: 10.851,56 m²

Descrição: Inicia-se no ponto “L’, onde confronta com o prolongamento da Rua Galiléia; desse ponto segue em curva para à esquerda 16,70 metros, até atingir o ponto “E”; desse ponto segue em reta 54,71 e com o azimute de 222º15'52” até atingir o ponto “F”, confrontando em ambas as faces com o prolongamento da Rua Galiléia; desse ponto segue em curva para à direita 21,33 metros, até atingir o ponto “G”, confrontando em confluência com a Rua Galiléia e a Avenida Betsaida; desse ponto segue em reta 137,52 metros, com azimute de 177º25'13”, até atingir o ponto “H”, confrontando com a Avenida Betsaida; desse ponto segue em curva para à direita 13,90 metros, até atingir o ponto “I”, confrontando em confluência com a Avenida Betsaida e o prolongamento da Rua Decápole; desse ponto segue em reta 7,46 metros com o azimute de 270º00'00”, até atingir o ponto “J”; desse ponto segue em curva para à direita 14,14 metros, até atingir o ponto “K”; desse ponto segue em reta 18,00 metros com azimute de 360º00'00” até atingir o ponto “L”; desse ponto segue  em curva para à esquerda 14,14 metros até atingir o ponto “M”; desse ponto segue em reta 14,00 metros com o azimute de 90º00'00” até atingir o ponto “N”; desse ponto segue em curva para à esquerda 14,14 metros até atingir o ponto “O”; confrontando em ambas as faces com área de estacionamento  do prolongamento da Rua Decápole; desse ponto deflete à direita e segue  em reta 21,90 metros, até atingir o ponto “J”; desse ponto segue em curva para à direita 15,35 metros até atingir o ponto “I”; desse ponto segue em linha reta 2,85 metros até atingir o ponto “G”, confrontando em ambas as faces com a Gleba “B”; desse ponto segue em linha reta 47,10 metros até atingir o ponto “F ”; confrontando com a Gleba “C”; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta 74,45 metros com rumo de 20º27', até atingir o ponto “K”; confrontando com parte do lote 26, lotes 27 a 37, parte do lote 38, da quadra “A” do loteamento Jardim Califórnia, Propriedade da J.F. Empreendimentos Imobiliários Ltda.; desse ponto deflete à direita e segue em reta 10,80 metros, até atingir o ponto “L”, confrontando com Área 02, destinada ao prolongamento da via pública, Rua Galiléia; fechando assim o perímetro com uma área de 10.851,56 metros quadrados.

 

GLEBA “B” – Área: 7.402,35 m²

Descrição: Inicia-se no ponto “A”, vértice com a Avenida Betsaida e o prolongamento da Rua Dr. Tolstoi de Carvalho e Mello; desse ponto segue em curva para à direita no sentido horário 14,33 metros, até atingir o ponto “B”; desse ponto segue em reta 94,00 metros com azimute de 266º56'17” até atingir o ponto “A”; desse ponto deflete à direta e segue em reta 89,35 metros até atingir o ponto “H”;  desse ponto deflete à direita e segue em linha reta 13,40 metros até atingir  o ponto “G”, confrontando em ambas as medidas com a Gleba “C”; desse ponto deflete à direita e segue em reta 2,85 metros  até atingir o ponto “I”; desse ponto deflete à esquerda e segue em curva 15,35 metros até atingir o ponto “J”; desse ponto segue em reta 21,90 metros até atingir o ponto “O”; confrontando em ambas as medidas com a Gleba “A”; desse ponto deflete à direita e segue em reta 30,00 metros, com azimute de 360º 00' 00”, até atingir o ponto “P”; desse ponto segue em curva para à esquerda 14,14 metros até atingir o ponto “Q”; desse ponto segue em reta para 40,00 metros, com azimute de 270º 00' 00”, até atingir o ponto “R”, confrontando em todas essas faces com a área de estacionamento do prolongamento da Rua Decápole; desse ponto segue em curva para à direita 14,36 metros até atingir o ponto “S”; confrontando em confluência  com a Avenida Betsaida e prolongamento da Rua Decápole; desse ponto segue em reta 32,00 metros com o azimute de 177º 25' 13”, até atingir o ponto “A”; confrontando com a Avenida Betsaida;  fechado assim o perímetro com uma área de 7.402,35 metros quadrados.

 

GLEBA “C” – Área: 9.373,62 m²

Descrição: Tem início no ponto “A”, situado no vértice com o prolongamento da Rua Dr. Tolstoi de Carvalho e Mello, lado par, e Gleba “B”, distante 94,00 metros do início da curva de confluência dessa Rua com a Avenida Betsaida; desse ponto seque em reta 75,45 metros, com o azimute de 266º 56' 17”, até atingir o ponto “B”; desse ponto segue em curva para à direita 26,75 metros ate atingir o ponto “C”; desse ponto segue em curva para à esquerda 15,75 metros, até o ponto “D”; desse ponto segue em reta 15,70 metros até o ponto “E”, confrontando em todas as medidas com o prolongamento da Rua Tolstoi de Carvalho e Mello; desse ponto deflete à direita 119,95 metros, com azimute de 20º27' NE, até atingir o ponto ”F”, confrontando  com parte do lote 06, lote 07 até 25 e parte do lote 26 da Quadra “A” do loteamento Jardim Califórnia, propriedade da J. F. Empreendimentos Imobiliários Ltda.; desse ponto deflete à direita 44,25 metros, confrontando com a Gleba “A” até  atingir o ponto “G”; desse  ponto deflete à direita e segue em reta 13,40 metros até atingir o ponto “H”;  desse ponto deflete à esquerda em reta 89,35 metros, confrontando em ambas as medidas  com a Gleba “B”,  até atingir  o ponto  “A”; fechando assim o perímetro com uma área  de 9.373,62 metros quadrados”.

 

Art. 2º  Os bens imóveis descritos no art. 1º desta Lei, serão utilizados exclusivamente no âmbito do PMCMV – Programa Minha Casa Minha Vida e do Programa Casa Paulista do Governo do Estado de São Paulo e constarão dos bens e direitos integrantes do patrimônio do FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens e direitos, as seguintes restrições:

 

I – não integrem o ativo da CEF;

 

II – não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da CEF;

 

III – não compõem a lista de bens e direitos da CEF, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;

 

IV – não podem ser dados em garantia de débito de operação da CEF;

 

V – não são passíveis de execução por quaisquer credores da CEF, por mais privilegiados que possam ser;

 

VI – não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis.

 

Art. 3º  A Donatária terá como encargo utilizar os imóveis doados exclusivamente para a construção de unidades residenciais, destinadas à população de baixa renda, sob pena de revogação da Lei de doação.

 

Art. 4º  Igualmente dar-se-á a revogação da doação caso a Donatária deixe de dar início à execução das obras de engenharia civil nos imóveis doados, no prazo de 02 (dois) anos contados da doação, na forma da Lei.

 

Art. 5º  Em qualquer das hipóteses preconizadas nos artigos anteriores desta Lei, a revogação operar-se-á automaticamente, independentemente de aviso, interpelação ou notificação da Donatária, revertendo a propriedade dos imóveis doados ao Patrimônio Público Municipal.

 

Art. 6º  Os imóveis objeto da doação autorizada através desta Lei, ficarão isentos do recolhimento de ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Inter Vivos quando de sua transferência ao FAR, bem como do IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, enquanto permanecerem sob a sua propriedade.

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 8º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 12 de março de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
 

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 10.395, de 12 de março de 2013, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba – Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da L.O.M.

Palácio dos Tropeiros, em 12 de março de 2013.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.