Dispõe sobre a disponibilização da lista de medicamentos distribuídos gratuitamente à população, nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.

Promulgação: 17/07/2013
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Campanhas/Divulgação;  Divulgação de Serviços e Benefícios / Informativos

LEI Nº 10.516, DE 17 DE JULHO DE 2013

 

Dispõe sobre a disponibilização da lista de medicamentos distribuídos gratuitamente à população, nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 213/2013 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Todas as Unidades Básicas de Saúde, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, devem disponibilizar em lugar de fácil acesso e visualização, a lista de medicamentos distribuídos gratuitamente à população pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Art. 2º  A lista de medicamentos deverá ser públicada, no Jornal do Município de Sorocaba e nos sites da Prefeitura e da Câmara Municipal de Sorocaba, sempre que houver atualização.

 

Art. 3º  A Prefeitura Municipal de Sorocaba, por meio da Secretaria da Saúde (SES), deverá disponibilizar um número de telefone específico aos munícipes que necessitarem obter informações referentes à distribuição gratuita de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Art. 4º  A publicidade deverá obedecer as normas da Legislação Federal.

 

Art. 5º   As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de julho de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANISIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.