Altera a redação da Lei nº 5.271, de 21 de novembro de 1996 e dá outras providências. (Funcionamento de cemitérios no Município de Sorocaba)

Promulgação: 18/09/2013
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Meio Ambiente/Agricultura;  Serviço Funerário / Cemitérios

LEI Nº 10.569, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013

 

Altera a redação da Lei nº 5.271, de 21 de novembro de 1996 e dá outras providências. (Funcionamento de cemitérios no Município de Sorocaba)

 

Projeto de Lei nº 244/2013 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam expressamente revogados os arts. 112 e 113 da Lei nº 5.271, de 21 de novembro de 1996, que dispõe sobre o funcionamento de cemitérios no município de Sorocaba.

 

Art. 2º  Fica acrescentado art. 6º-A à da Lei nº 5.271, de 21 de novembro de 1996, com a seguinte redação:

 

“Art. 6º-A  Os cemitérios não poderão ser instalados em áreas classificadas como várzeas e planícies aluviais, áreas de conservação ambiental, áreas de proteção ambiental, áreas com presença de nascentes e/ou cursos d’água e deverão ainda ser precedidos de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, favorável. (NR)”

 

Art. 3º  O art. 55 da Lei nº 5.271, de 21 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 55.  Fica permitida a exploração dos serviços funerários pelos cemitérios particulares, os quais ficarão sujeitos às normas previstas na Lei nº 4.595, de 02 de setembro de 1994, à fiscalização da Prefeitura Municipal, através de seus respectivos órgãos, bem como das normas de polícia e higiene estabelecidas na presente Lei e na legislação estadual. (NR)”

 

Art. 4º  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei Municipal nº 5.271, de 21 de novembro de 1996.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de setembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.