Altera a redação do art. 3º da Lei nº 8.856, de 27 de agosto de 2009, que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente – COMDEMA, revoga expressamente a Lei nº 8.896, de 8 de setembro de 2009 e dá outras providências.

Promulgação: 18/09/2013
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Meio Ambiente/Agricultura;  Conselhos ou Fundos Municipais

LEI Nº 10.571, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013

 

Altera a redação do art. 3º da Lei nº 8.856, de 27 de agosto de 2009, que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente – COMDEMA, revoga expressamente a Lei nº 8.896, de 8 de setembro de 2009 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 295/2013 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 Art. 1º  O art. 3º da Lei nº 8.856, de 27 de agosto de 2009, que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente – COMDEMA passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º  O COMDEMA será composto por 24 (vinte e quatro) membros:

 

I - 12 (doze) representantes do Poder Público, sendo:

a) 07 (sete) do Poder Executivo Municipal;

b) 03 (três) do Poder Público Estadual;

c) 02 (dois) do Poder Público Federal.

 

II - 12 (doze) representantes dos segmentos civis de Sorocaba, sendo:

a) 02 (dois) de ensino superior;

b) 02 (dois) de ensino médio;

c) 02 (dois) de ONG`s ambientalistas;

d) 01 (um) de associação civil com previsão estatutária na área de meio ambiente;

e) 03 (três) de Conselhos de Classe e Associações Profissionais;

f) 02 (dois) de sindicatos de trabalhadores.

 

Parágrafo único. Todos os membros do Conselho deverão ter suplentes”. (NR)

 

Art. 2º  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 8.856, de 27 de agosto de 2009.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 8.896, de 8 de setembro de 2009.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de setembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.