Dispõe sobre a participação popular nos processos de variação das tarifas dos serviços públicos e dá outras providências.
LEI Nº 10.572, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013
(Declarada Inconstitucional pela ADIN nº 0205077-55.2013.8.26.0000)
Dispõe sobre a participação popular nos processos de variação das tarifas dos serviços públicos e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 165/2010, de autoria do Vereador Gervino Cláudio Gonçalves
José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A participação popular nos processos de variação das tarifas dos serviços públicos se dará através de audiências públicas devidamente convocadas pelo Executivo Municipal e através da Comissão de Acompanhamento dos Custos dos Serviços Públicos.
Parágrafo único. As formas da participação popular previstas neste artigo se darão mediante debate, acompanhamento, análise e fiscalização dos custos dos serviços públicos.
Art. 2º A Comissão de que trata esta Lei terá mandato bianual e será composta por representantes, sendo um titular e um suplente:
I - da Prefeitura Municipal de Sorocaba;
II - da Câmara Municipal de Sorocaba;
III - da sociedade civil organizada, indicados pela Associação Comercial de Sorocaba;
IV - de uma Sociedade Amigos de Bairro;
V - dos usuários;
VI - da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, Subsecção de Sorocaba;
VII - do Sindicato dos Contabilistas de Sorocaba;
VIII - do Conselho Regional de Economia;
IX - do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo CIESP;
X - das concessionárias de serviços públicos municipais.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 25 de setembro de 2013.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral.