Dá nova redação ao parágrafo único do art. 9º, da Lei nº 1.390, de 31 de dezembro de 1965, que dispõe sobre criação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências.
LEI Nº 10.583, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 9º, da Lei nº 1.390, de 31 de dezembro de 1965, que dispõe sobre criação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 274/2013 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 9º da Lei nº 1.390/1965, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ...
Parágrafo único. Somente os próprios municipais da Autarquia, serão isentados das tarifas e preços públicos cujos lançamentos sejam de competência do SAAE.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de outubro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.