Acrescenta parágrafo único ao art. 1º e altera o art. 3º da Lei nº 8.397, de 14 de março de 2008 que dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura de locais públicos ou privados onde ficam depositados ou estacionados veículos e motocicletas apreendidos em virtude de lei e dá outras providências.
LEI Nº 10.618, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º e altera o art. 3º da Lei nº 8.397, de 14 de março de 2008 que dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura de locais públicos ou privados onde ficam depositados ou estacionados veículos e motocicletas apreendidos em virtude de lei e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 330/2013 – autoria do Vereador Gervino Gonçalves.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 8.397, de 14 de março de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Excluem-se do caput deste artigo, os veículos e motos não identificados em razão do estado de conservação ou adulteração de chassi.”
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 8.397, de 14 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Em caso de descumprimento do disposto nos artigos anteriores, ficará o responsável pelo estabelecimento sujeito ao pagamento de multas mensais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada por 02 (duas) vezes consecutivas. A terceira autuação terá o mesmo valor e ensejará a abertura de processo de cassação do alvará de funcionamento, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.” (NR)
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de novembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.