Autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com a Associação Crianças de Belém, visando a execução de ações necessárias a implantação do Programa de Combate a Extrema Pobreza do Estado de São Paulo – “SÃO PAULO SOLIDÁRIO”, e dá outras providências.
LEI Nº 10.636, DE 27 DE novembro DE 2013
Autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com a Associação Crianças de Belém, visando a execução de ações necessárias a implantação do Programa de Combate a Extrema Pobreza do Estado de São Paulo – “SÃO PAULO SOLIDÁRIO”, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 418/2013 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a celebrar convênio com a Associação Crianças de Belém visando à execução de ações necessárias à implantação no Município de Sorocaba do Programa de Combate à Extrema Pobreza do Estado de São Paulo – “SÃO PAULO SOLIDÁRIO”.
Parágrafo único. O Termo de Convênio a que se refere o caput deste artigo, quando de sua assinatura, será publicado por extrato, na Imprensa Oficial do Município e enviado à Câmara Municipal para conhecimento e fiscalização dos Senhores Vereadores.
Art. 2º Fica a Prefeitura autorizada a repassar à Associação Crianças de Belém o valor de R$ 107.115,00 (cento e sete mil, cento e quinze reais), para custear as atividades relativas ao apoio e a gestão municipal, realizar visitas domiciliares à busca de famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda seja inferior ou igual a R$ 70,00 (setenta reais) per capita, utilizando um questionário padrão como instrumento de trabalho, a ser aplicado a cada família visitada.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nesta Lei são provenientes do orçamento do Governo do Estado de São Paulo e onerarão a dotação orçamentária Municipal nº 07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029 2731 2 5000006 - denominada Proteção de Atenção Básica, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.