Altera a redação do art. 1º, da Lei nº 9.939, de 28 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a denominação de “MARIA APARECIDA FARIA” a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.
LEI Nº 10.682, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera a redação do art. 1º, da Lei nº 9.939, de 28 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a denominação de “MARIA APARECIDA FARIA” a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 462/2013 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 9.939, de 28 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada “MARIA APARECIDA FARIA” a Rua 70, localizada no Parque São Bento, que se inicia na Rua José Antonio Leme e termina em cul-de-sac, do mesmo Parque, nesta cidade.” (NR)
Art. 2º Ficam ratificadas as demais disposições da Lei nº 9.939, de 28 de fevereiro de 2012.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
ELIANA BRASIL DA ROCHA
Chefe da Procuradoria Administrativa.