Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sorocaba - APADAS, e dá outras providências.
LEI Nº 10.714, DE 8 DE JANEIRO DE 2014.
Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sorocaba - APADAS, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 526/2013 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sorocaba - APADAS, visando à execução de serviços de assistência médica ambulatorial especializada na área da deficiência auditiva a serem prestados aos pacientes do Sistema Único de Saúde SUS, de acordo com mecanismos de referência e contra referências determinados pelos órgãos gestores do SUS.
Art. 2º Os serviços executados pela APADAS serão remunerados de acordo com os valores e padrões estabelecidos pela Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, bem como demais orientações dadas por Portarias Ministeriais e afins.
§ 1º Após assinatura, a Prefeitura encaminhará à Câmara Municipal, cópia do Termo de Convênio para acompanhamento e fiscalização dos Senhores Vereadores.
§ 2º Enviar semestralmente prestação de contas ao Legislativo Municipal, informando os números de pacientes, de atendimentos, da procedência dos mesmos e CID.
Art. 3º A conveniada deverá enviar prestação de contas à Câmara Municipal e Secretaria Municipal de Saúde de forma quadrimestral.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias originárias do Fundo Nacional da Saúde, e consignadas no orçamento do Município, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de janeiro de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 10.1.2014.