Altera a redação do art. 3º, da Lei nº 8.856, de 27 de agosto de 2009 e alterações subsequentes, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente – COMDEMA e dá outras providências.

Promulgação: 26/02/2014
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Meio Ambiente/Agricultura;  Conselhos ou Fundos Municipais

LEI Nº 10.734, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Altera a redação do art. 3º, da Lei nº 8.856, de 27 de agosto de 2009 e alterações subsequentes, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente – COMDEMA e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 34/2014 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 3º, da Lei nº 8.856, de 27 de agosto de 2009 e alterações subsequentes, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º  O COMDEMA será composto por 24 (vinte e quatro) membros:

 

I - 12 (doze) representantes do Poder Público, sendo:

 

a) 08 (oito) do Poder Executivo Municipal;

 

b) 0 3 (três) do Poder Público Estadual;

 

c) 01 (um) do Poder Público Federal.

 

II - (...)

 

f) 02 (dois) de sindicatos”. (NR)

 

Art. 2º  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 8.856, de 27 de agosto de 2009 e alterações subsequentes.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de fevereiro de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais 

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 28.2.2014.