Altera a redação do art. 3º, da Lei nº 8.856, de 27 de agosto de 2009 e alterações subsequentes, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente – COMDEMA e dá outras providências.
LEI Nº 10.734, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Altera a redação do art. 3º, da Lei nº 8.856, de 27 de agosto de 2009 e alterações subsequentes, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente – COMDEMA e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 34/2014 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º, da Lei nº 8.856, de 27 de agosto de 2009 e alterações subsequentes, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O COMDEMA será composto por 24 (vinte e quatro) membros:
I - 12 (doze) representantes do Poder Público, sendo:
a) 08 (oito) do Poder Executivo Municipal;
b) 0 3 (três) do Poder Público Estadual;
c) 01 (um) do Poder Público Federal.
II - (...)
f) 02 (dois) de sindicatos”. (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 8.856, de 27 de agosto de 2009 e alterações subsequentes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de fevereiro de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 28.2.2014.