Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 6.342, de 5 de dezembro de 2000 e dá outras providências. (proibição do uso do veneno “mata mato”)
LEI Nº 10.763, DE 27 DE MARÇO DE 2014
Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 6.342, de 5 de dezembro de 2000 e dá outras providências. (proibição do uso do veneno “mata mato”)
Projeto de Lei nº 59/2014 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 6.342, de 5 de dezembro de 2000, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º ...
Parágrafo único. Poderá ser autorizado o uso de defensivos agrícolas, conforme orientação técnica e normatização vigente, nos seguintes casos:
I - em projetos de reflorestamentos nativos ou florestas nativas; e
II - em calçadas e passeios públicos.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de março de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no DOM de 28.3.2014