Dispõe sobre a cessão de direitos possessórios e posterior doação de imóvel à Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES, e dá outras providências.

Promulgação: 15/04/2014
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 10.778, DE 15 DE ABRIL DE 2014.

 

Dispõe sobre a cessão de direitos possessórios e posterior doação de imóvel à Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 13/2014 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

                       

Art. 1º  Fica o município de Sorocaba autorizado a ceder à Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES os direitos possessórios dos imóveis abaixo descritos:

 

I – Área de 7.211,93 m² de parte do imóvel de próprio municipal sem denominação, localizado no Bairro Barcelona, conforme memorial descritivo abaixo:

 

“Terreno constituído por parte de Próprio Municipal sem denominação, localizado no Bairro denominado “Barcelona”, nesta cidade, contendo a área de 7.211,93 m² (sete mil, duzentos e onze metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Chile, onde mede 47,83 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 86,78 metros, confrontando com o lote nº1, da quadra nº 14, do loteamento Vila Colorau II; deflete à direita e segue 47,63 metros, confrontando com a Rua Augusto Rodrigues dos Santos; segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 5,82 metros, confrontando com a Rua Augusto Rodrigues dos Santos; segue em reta 33,38 metros, confrontando com a Rua Augusto Rodrigues dos Santos; deflete à direita e segue 21,00 metros, confrontando com propriedade pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, onde se acha implantado um poço do SAAE; deflete à esquerda e segue 14,45 metros, confrontando também com propriedade pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, onde se acha implantado um poço do SAAE; deflete à direita e segue 31,40 metros, confrontando com a Rua Perú; deflete à direita e segue 0,79 metro, confrontando com a Rua Perú; deflete à esquerda e segue 35,43 metros, confrontando com a Rua Perú; deflete à direita e segue 19,60 metros, confrontando com a Rua Chile; deflete à direita e segue 28,16 metros, confrontando com Próprio Municipal; deflete à esquerda e segue 30,00 metros, confrontando com Próprio Municipal; deflete à esquerda e segue 22,00 metros, confrontando também com Próprio Municipal, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro.”

 

II – Área de 1.846,43 m² de parte do lote nº 1 da quadra 14 do loteamento Vila Colorau II, conforme memorial descritivo abaixo:

 

“Terreno constituído por parte do lote nº 1, da quadra nº 14, do loteamento denominado “Vila Colorau II”, nesta cidade, contendo a área de 1.846,43 m² (hum mil e oitocentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Chile, onde mede 39,35 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 36,95 metros, confrontando com o remanescente do referido lote nº1; deflete à direita e segue 3,16 metros; deflete à esquerda e segue 2,10 metros; deflete à direita e segue 11,33 metros; deflete à esquerda e segue 46,50 metros, confrontando até aqui com o remanescente do lote nº 1. Deflete à direita e segue 2,75 metros, confrontando com a Rua Augusto Rodrigues dos Santos; deflete à direita e segue 86,78 metros, confrontando com propriedade pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro.”

 

Art. 2º  Após o registro da escritura da área mencionada no inciso I do artigo anterior, e após a individualização da matrícula do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis da área mencionada no inciso II do mesmo artigo, fica o município de Sorocaba autorizado a doar, sem encargos, os imóveis descritos no artigo anterior à Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES, na forma da alínea “a”, inciso I, do art. 111, da Lei Orgânica do Município e o art. 17, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Parágrafo único. As despesas com escritura e registro dos imóveis mencionados no art. 1º serão suportadas por conta do donatário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de abril de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.4.2014.