Autoriza o Município a celebrar termo de filiação à Frente Nacional dos Prefeitos, assim como arcar com os custos decorrentes.

Promulgação: 28/05/2014
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 10.842, DE 28 DE MAIO DE 2014

 

Autoriza o Município a celebrar termo de filiação à Frente Nacional dos Prefeitos, assim como arcar com os custos decorrentes.

 

Projeto de Lei nº 189/2014 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de filiação à Frente Nacional dos Prefeitos – FNP, entidade privada sem finalidade lucrativa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 05.703.933/0001-69, para consecução dos objetivos e finalidades previstas em seu estatuto social.

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente para Frente Nacional de Prefeitos – FPN em valores que forem definidos pela Assembleia Geral daquela associação, na forma prevista nos estatutos sociais da entidade.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo obrigado a apresentar à Câmara Municipal o estatuto social e a ata de Assembléia Geral da Frente Nacional dos Prefeitos, bem como informar de forma clara e precisa o valor da contribuição mensal que será destinada à entidade.

 

Art. 4º  As despesas previstas nesta Lei correrão por conta de dotação orçamentária nº 13.01.00 3.3.90.39.00 04 122 7005 2019 01 1100000.

 

Art. 5º  Ficam convalidados os atos e contribuições efetuados em consonância com os comandos normativos previstos nesta Lei.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de maio de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI

Prefeita Municipal em Exercício

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.5.2014.