Autoriza o Município de Sorocaba a firmar o Termo Aditivo e de Rerratificação ao Convênio celebrado com o Banco de Olhos de Sorocaba - BOS, o qual visou a implantação, estruturação, operacionalização e gerenciamento da Unidade Pré-Hospitalar da Zona Leste, e dá outras providências.

Promulgação: 04/06/2014
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 10.861, DE 4 DE JUNHO DE 2014

 

Autoriza o Município de Sorocaba a firmar o Termo Aditivo e de Rerratificação ao Convênio celebrado com o Banco de Olhos de Sorocaba - BOS, o qual visou a implantação, estruturação, operacionalização e gerenciamento da Unidade Pré-Hospitalar da Zona Leste, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 197/2014 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a firmar o Termo Aditivo e de Rerratificação ao Convênio com o Banco de Olhos de Sorocaba – BOS, o qual visou à implantação, estruturação, operacionalização e gerenciamento da Unidade Pré-Hospitalar – UPH da Zona Leste.

 

Parágrafo único. O Termo a que se refere o caput deste artigo fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentarias: 18.01.00 3.3.90.39.00 10 302 1002 2272 01 3100000; 18.01.00 3.3.90.39.00 10 302 1002 2273 01 3100000; 18.01.00 3.3.90.39.00 10 302 1002 2274 05 3000031.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de junho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 6.6.2014.