Torna obrigatória avaliação médica para prática de esporte de competição realizados em aulas de educação física, torneios, campeonatos e demais competições nas escolas da rede municipal e dá outras providências.
LEI Nº 10.942, DE 29 DE AGOSTO DE 2014
Torna obrigatória avaliação médica para prática de esporte de competição realizados em aulas de educação física, torneios, campeonatos e demais competições nas escolas da rede municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 242/2014 - autoria do Vereador José Francisco Martinez
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a realização de avaliação médica prévia aos estudantes das escolas públicas da rede municipal para participarem de práticas esportivas de competição em aulas de educação física, torneios, campeonatos e demais competições.
§1º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I - esporte de competição - esporte competitivo e atividades físicas que exijam maiores habilidades motoras, treinamentos específicos, carga horária de treinamento elevada e compromisso com o esporte praticado sempre relacionado diretamente com a competição e com o ganhar e perder;
II - atividade física leve - movimento corporal, produzido pelos músculos esqueléticos (músculos responsáveis pelos movimentos voluntários), que resulta em gasto energético maior que os níveis de repouso, porém sem esforço anormal ao sistema cardiorrespiratório.
I - Esporte de competição (rendimento) - Esporte competitivo que exige carga horária de treinamento elevada individual e em equipe, com objetivo exclusivamente resultados positivos.
II - Atividade física leve:
a) Treinamento Esportivo Escolar (Educativo) - Esporte e atividades físicas que exijam habilidades motoras, treinamento específicos de melhoramento ao aspecto técnico e tático, com objetivo de desenvolvimento físico mental, valores morais, aumento de capacidade e competência, conhecimento e respeito às regras, integrantes da equipe e adversários, aprender com as vitórias e derrotas enfim, tentar formar um cidadão de caráter e responsável pelos seus atos.
b) Aulas de Educação Física - Aulas direcionadas ao conhecimento de vários esportes onde os alunos irão aprender os movimentos básicos, habilidades motoras específicas, aspectos técnicos e táticos de uma maneira geral, competições moderadas entre alunos em preparo para prática do esporte educativo ou para tornar pessoas melhores tanto físico quanto mental, favorecendo ainda o desenvolvimento de suas habilidades cognitivas, desenvolvimento de atividades e exercícios físicos para melhora de seus grupos musculares, capacidade cardiorrespiratória, entre outras afim de elevar suas qualidades físicas básicas. (Redação dada pela Lei nº 11.166/2015)
§2º Excetua-se da obrigação prevista no caput deste artigo à prática de atividade física leve que deverá ser precedida apenas de uma avaliação física individual por profissional de educação física, de acordo com as normativas do Conselho Federal de Educação Física e, seu resultado deve ser registrado e anexado ao prontuário do aluno.
Art. 2º A avaliação médica deverá concluir e atestar aptidão do aluno para realização de atividades físicas ou indicar possíveis restrições.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 10.455, de 17 de maio de 2013.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo as medidas previstas no art. 1º e 2º ser implantadas a partir de 1º de janeiro de 2015.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de agosto de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em Substituição
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.942, de 29 de agosto de 2014, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de setembro de 2014.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais