Dispõe sobre a instalação de equipamentos de ginástica adaptadas para pessoas com deficiência física no município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 16/09/2014
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Cultura/ Esportes/ Lazer;  Pessoas com Deficiências

LEI Nº 10.960, de 16 de setembro de 2014

 

Dispõe sobre a instalação de equipamentos de ginástica adaptadas para pessoas com deficiência física no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 296/2014 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os parques e demais espaços públicos de uso comunitário no município de Sorocaba deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida.

 

Art. 2º  Nos locais públicos onde forem instaladas academias comunitárias ao ar livre deverá haver, no mínimo, um equipamento de ginástica adaptado para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida.

 

Art. 3º  Os playgrounds públicos instalados em parques e praças deverão conter brinquedos inclusivos para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.

 

§ 1º Entende-se como brinquedo inclusivo aquele que possa ser utilizado concomitantemente por crianças com e sem deficiência, promovendo não somente a acessibilidade, mas também a integração.

 

§ 2º Os brinquedos referidos neste artigo deverão atender crianças com qualquer deficiência física, visual, auditiva, intelectual ou múltipla, de forma a permitir o máximo divertimento com autonomia e integração.

 

Art. 4º Os espaços públicos que contenham equipamentos adaptados na forma desta Lei deverão conter aviso ou placas com tal informação.

 

Art. 5º Os parques e demais espaços públicos já existentes no Município deverão se adaptar ao que dispõe esta Lei.

 

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 7º Ficam revogadas as Leis nº 10.796, de 28 de abril de 2014, Lei nº 10.882, de 23 de junho de 2014 e Lei nº 10.883, de 23 de junho de 2014.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.960, de 16 de setembro de 2014,  foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de setembro de 2014.

VIVIANE DA MOTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 19.9.2014.