Altera, inclui e revoga dispositivos da Lei nº 4.340, de 31 de agosto de 1993, que dispõe sobre limpeza e conservação de caixas d’água e reservatórios no município de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 10.970, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
Altera, inclui e revoga dispositivos da Lei nº 4.340, de 31 de agosto de 1993, que dispõe sobre limpeza e conservação de caixas d’água e reservatórios no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 309/2014 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos “II”, “IV”, “VII” e “VIII” do art. 1º, o “art. 2º”, “art. 4º” e “art. 7º”, todos da Lei Municipal nº 4.340, de 31 de agosto de 1993, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º
(...)
II – supermercados, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias, bares e similares;
(...)
IV – hospitais gerais e de especialidades, clínicas, casas de saúde, casas de repouso, pronto socorro e similares;
(...)
VII – prestadores de serviço em geral;
VIII – casas de comércio em geral, incluindo distribuidoras, farmácias e drogarias;
(...)
“Art. 2º Ficam os estabelecimentos referidos no artigo anterior obrigados a atender ao disposto nesta Lei a cada período de 180 (cento e oitenta) dias.”
“Art. 4º O prestador de serviço que realizar a limpeza da caixa d’água deverá fornecer certificado de execução do serviço.”
“Art. 7º As infrações previstas no art. 6º desta Lei serão apenadas com as seguintes multas:
I - caixa d’água de até 750 litros: R$ 100,00 (cem reais);
II - caixa d’água de
III - caixa d’água de
IV - caixa d'água de
V - caixa d'água acima de 5.000 litros: R$ 800,00 (oitocentos reais).
§ 1º Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
§ 2º Os valores das multas previstos neste artigo serão atualizados anualmente pelo Prefeito, por Decreto, pelo mesmo índice de correção monetária adotado para atualização dos tributos municipais.”(NR)
Art. 2º Ficam revogados os “art. 3º” e “art. 5º” da Lei Municipal nº 4.340, de 31 de agosto de 1993.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de setembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.9.2014.