Altera a redação da ementa da Lei nº 10.844, de 28 de maio de 2014, que desafeta bem de uso comum do povo Área Verde I e II do Loteamento “Centro Empresarial Sorocaba”, inclui artigos à mesma Lei e dá outras providências.
LEI Nº 11.046, DE 7 DE JANEIRO DE 2015
Altera a redação da ementa da Lei nº 10.844, de 28 de maio de 2014, que desafeta bem de uso comum do povo Área Verde I e II do Loteamento “Centro Empresarial Sorocaba”, inclui artigos à mesma Lei e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 348/2014 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 10.844, de 28 de maio de 2014, que desafeta bem de uso comum Área Verde I e II do Loteamento “Centro Empresarial Sorocaba”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Desafeta bem público de uso comum, autoriza sua doação ao SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências”. (NR)
Art. 2º Ficam acrescidos os “arts. 1º-A, 1º-B, 1º-C e 1º-D à Lei nº 10.844, de 28 de maio de 2014, que “Desafeta bem público de uso comum, autoriza sua doação ao SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências”, com a seguinte redação:”
“Art. 1º-A Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominicais do Município, os imóveis abaixo descritos e caracterizados, localizados no loteamento denominado “Centro Empresarial Sorocaba”, totalizando as áreas de
ÁREA VERDE I: “Tem início em um ponto localizado no canto direito, de quem olha da Rua 02 do loteamento denominado Centro Empresarial Sorocaba; daí segue em reta
ÁREA VERDE II: “Tem início em um ponto localizado no canto direito, de quem olha da Rua 01 do loteamento denominado Centro Empresarial Sorocaba; daí segue em reta
ÁREA DESAFETADA SISTEMA VIÁRIO: “Tem início em um ponto localizado no canto esquerdo, de quem olha da Rua 01 do loteamento denominado Centro Empresarial Sorocaba; daí segue em reta
“Art. 1º-B É o Município autorizado a doar ao SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, os imóveis descritos e caracterizados no artigo anterior, destinados à ampliação da ETE S1 (Estação de Tratamento de Esgoto Sorocaba 1).”
“Art. 1º-C A doação de que trata esta Lei dar-se-á por escritura pública, na forma prevista na Alínea “a” do Inciso I do art. 111 da Lei Orgânica do Município, na Alínea "a" do Inciso I e no § 4º, ambos do art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 8 de junho de 1994, dispensada a concorrência pública por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina.”
“Art. 1º-D A escritura pública de doação mencionada no art. 1º-C será graciosa e a doação será rescindida a qualquer tempo, determinando a reversão dos imóveis ao patrimônio público se a donatária alterar a sua destinação, abandonar seu uso ou descumprir quaisquer das condições estabelecidas na presente Lei.”
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 10.844, de 28 de maio de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 7 de janeiro de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 9.1.2015.