Dispõe sobre a inclusão no calendário oficial municipal o “Mês do Ativismo pela Não Violência Contra a Mulher”, a ser comemorado anualmente no mês de novembro, e dá outras providências.
LEI Nº 11.059, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015
Dispõe sobre a inclusão no calendário oficial municipal o “Mês do Ativismo pela Não Violência Contra a Mulher”, a ser comemorado anualmente no mês de novembro, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 394/2014 - autoria da Vereadora Neusa Maldonado Silveira
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido no calendário oficial municipal no mês de novembro o “Mês do Ativismo pela Não Violência Contra a Mulher”, em que poderão ser intensificadas as campanhas, palestras, programas, planos, projetos, debates, ações educativas e demais iniciativas voltadas para o combate à violência contra a mulher.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de fevereiro de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.02.2015