Inclui o art. 2º-A na Lei nº 8.381, de 26 de fevereiro de 2008, para regular o prazo para limpeza de terrenos baldios em caso de situação de emergência e calamidade pública.

Promulgação: 04/03/2015
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Meio Ambiente/Agricultura;  Código de Posturas;  Limpeza Urbana

LEI Nº 11.064, DE 4 DE MARÇO DE 2015

 

Inclui o art. 2º-A na Lei nº 8.381, de 26 de fevereiro de 2008, para regular o prazo para limpeza de terrenos baldios em caso de situação de emergência e calamidade pública.

 

Projeto de Lei nº 34/2015 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica incluído o art. 2º-A na Lei nº 8.381, de 26 de fevereiro de 2008, com a seguinte redação:

 

“Art. 2º-A  Durante o período de situação de emergência ou calamidade pública o prazo previsto no art. 2º será de 48 (quarenta e oito) horas”. (NR)

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de março de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 06.03.2015