Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pela concessionária de serviço público responsável pela distribuição de energia elétrica no município de Sorocaba, e dá outras providências.
LEI Nº 11.079, 14 DE ABRIL DE 2015
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pela concessionária de serviço público responsável pela distribuição de energia elétrica no município de Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 342/2014 – autoria do Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a concessionária de serviço público responsável pela distribuição de energia elétrica no município de Sorocaba obrigada a proceder ao isolamento da rede elétrica, defronte as obras em construção e, no entorno de Zoológico Municipal em que a mesma cause risco aos trabalhadores, animais e transeuntes.
§ 1º Nos casos de obras em construção o interessado deverá protocolar requerimento com antecedência de 30 (trinta) dias para que a companhia possa atendê-lo.
§ 2º No Caso da rede no entorno do Zoológico Municipal a empresa deverá realizar o isolamento permanente da rede no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a vigência desta Lei.
Art. 2° O isolamento defronte as obras permanecerá durante todo o período em que a obra estiver em andamento, caberá ao proprietário responsável em comunicar a sua retirada a concessionária.
Art. 3° O não atendimento ao dispositivo nesta Lei acarretará em multa à concessionária no valor de R$ 5.000,00 por dia.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de abril de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.04.2015
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 11.079, de 14 de abril de 2015, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de abril de 2015.
VIVIANE DA MOTTA BERTO