Autoriza o Município a celebrar convênio com GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÂNCER INFANTIL – GPACI e dá outras providências.

Promulgação: 22/04/2015
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 11.084, DE 22 DE ABRIL DE 2015

 

Autoriza o Município a celebrar convênio com GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÂNCER INFANTIL – GPACI e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 50/2015 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar Convênio com o GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÂNCER INFANTIL – GPACI – para internações e atendimentos ambulatoriais em oncologia pediátrica e outras internações, bem como atendimentos ambulatoriais, nos termos dos parágrafos 2º e 4º, do artigo 220, da Constituição do Estado de São Paulo e Regulamento do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Art. 2º  O prazo de vigência do convênio será de 12 (meses), tendo por termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser prorrogada a critério das partes por períodos iguais e sucessivos até o limite máximo de 5 (cinco anos).

 

Art. 3º  Essa entidade se comprometerá a apresentar semestralmente os resultados dos atendimentos aos usuários do SUS á Prefeitura e á Câmara Municipal em audiência Pública.

 

Art. 4º  Os encargos que o Município vier a assumir em decorrência deste convênio, correrão por conta de dotação orçamentária vinculada, originária de repasses do Ministério da Saúde e verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de abril de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

RODRIGO ANTONIO MALDONADO SILVEIRA

Chefe de Gabinete do Poder Executivo

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 24.04.2015