Dispõe sobre a denominação de “Fausto Ferreira Telles” a uma praça pública de nossa cidade.

Promulgação: 10/06/2015
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 11.123, DE 10 DE JUNHO DE 2015

 

Dispõe sobre a denominação de “Fausto Ferreira Telles” a uma praça pública de nossa cidade.

 

Projeto de Lei nº 83/2015 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada de “Fausto Ferreira Telles” a praça pública localizada na confluência da Rua Padre José Zanolla com o prolongamento da Rua João Ribeiro Pinto.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1925-2006”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de junho de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.06.2015