Dispõe sobre a extinção, transformação, alteração de requisitos, forma de provimento, súmula de atribuições, reclassificação e ampliação da quantidade de vagas de cargos da Prefeitura Municipal de Sorocaba e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, e dá outras providências.

Promulgação: 15/09/2015
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público;  Estrutura da Administração Pública;  ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade

LEI Nº 11.170, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015

(Declarada Inconstitucional pela ADIN nº 2036885-23.2016.8.26.0000, no que se refere aos cargos de provimento em comissão de Assistente de Gabinete N/I, Assistente de Gabinete N/II, Assessor de Comunicação N/I, Assessor de Comunicação N/II, Assessor de Governo, Assessor de Secretário e Secretária Executiva)

 

Dispõe sobre a extinção, transformação, alteração de requisitos, forma de provimento, súmula de atribuições, reclassificação e ampliação da quantidade de vagas de cargos da Prefeitura Municipal de Sorocaba e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 51/2015 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos, de provimento efetivo do Quadro Permanente da Prefeitura de Sorocaba, e que se encontram atualmente vagos:

 

I – 422 (quatrocentos e vinte e dois) cargos de Servente;

 

II – 164 (cento e sessenta e quatro) cargos de Vigia;

 

III – 54 (cinquenta e quatro) cargos de Zelador.

 

Art. 2º Os demais cargos de Auxiliar de Serviços, Servente, Vigia e Zelador, criados através da Lei nº 3.802, de 4 de dezembro de 1991, ficam transformados em cargos de Auxiliar de Serviços Operacionais, todos de provimento efetivo do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Sorocaba, a serem extintos na vacância.

 

Art. 3º O cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais tem a forma de provimento, jornada, classe de vencimentos, requisitos e súmula de atribuições estabelecidas no Anexo I desta Lei.

 

Art. 4º Ficam estabelecidos o requisito e alterada a forma de provimento dos cargos de Almoxarife I, Assistente de Almoxarife e Mestre de Obras, previstos na Lei nº 3.802, de 4 de dezembro de 1991, conforme Anexo II desta Lei.

 

Art. 5º Ficam extintos os cargos, de provimento por acesso, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Sorocaba, descritos no Anexo III desta Lei.

 

Art. 6º A Classe de vencimentos dos cargos operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE classificado como OP-08 fica reclassificada para OP-10. (Rejeitado o Veto Parcial nº 56/2015)

 

Art. 7º Fica reclassificado para CS7, o padrão de vencimento do cargo de Secretária Executiva, criado através da Lei nº 11.115, de 26 de maio de 2015.

 

Art. 8º O cargo de Agente Sanitário passa a denominar-se Agente de Serviço Cemiterial, alterando-se a súmula de atribuições, conforme Anexo IV desta Lei.

 

Art. 9º Ficam extintos os 7 (sete) cargos de Cozinheira, do Quadro Permanente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.

 

Art. 10. Os cargos de Vigia, Zelador, Conservador de Esgoto, Jardineiro, Ajudante de Manutenção de Veículos, Ajudante de Serviços, Ajudante Geral, Lavador/Lubrificador e Operador de Reservatório, criados através das Leis nº 3.802 de 4 de dezembro de 1991 e nº 8.348 de 27 de dezembro de 2007, ficam transformados em cargos de Agente de Apoio de Saneamento, todos de provimento efetivo do Quadro Permanente do SAAE, com a forma de provimento, jornada, classe de vencimentos, requisitos e súmula de atribuições estabelecidos no Anexo V desta Lei.

 

Art. 11. Ficam alterados o provimento e requisito dos cargos de Chefe de Departamento de Contencioso Geral e Legislativo e Chefe de Departamento de Execução Fiscal e Administrativo, previstos na Lei de nº 9.895 de 28 de dezembro de 2011, mantidas a quantidade, jornada, classe salarial, súmula de atribuições previstas, nos termos do Anexo VI desta Lei.

 

Art. 12. Ficam ampliado o número de vagas das funções gratificadas de Supervisor de Manutenção de Água, Esgoto, Drenagem e Produção (Tratamento de Água e Esgoto), criadas pela Lei de nº 9.895 de 28 de dezembro de 2011, e o número de vagas das funções gratificadas de Supervisor de Atendimento, criadas pela Lei de nº 10.701 de 30 de dezembro de 2013, na forma prevista no Anexo VII desta Lei, mantidos a jornada, classe salarial, súmula de atribuições, requisitos e provimento previstos.

 

Art. 13. Fica alterado o requisito do cargo de Fiscal de Obras de Saneamento, criado pela Lei de nº 10.701 de 30 de dezembro de 2013, na forma prevista no Anexo VIII desta Lei, mantidos a quantidade, jornada, classe salarial, súmula de atribuições e provimento.

 

Art. 14. Fica ampliado o número de vagas, dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente do SAAE, nos termos do Anexo IX.

 

Art. 15. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas, se necessário.

 

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de setembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 18.09.2015

 

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 11.170, de em 15 de setembro de 2015, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de setembro de 2015.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais 


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba, rejeitando o Veto Parcial nº 56/2015, decreta e eu promulgo o art. 6º, da Lei nº 11.170, de 15 de setembro de 2015:

 

“Art. 6º A Classe de vencimentos dos cargos operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE classificado como OP-08 fica reclassificada para OP-10.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 5 de outubro de 2015.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

 

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

 

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

TERMO DECLARATÓRIO

O dispositivo da Lei nº 11.170, de 15 de setembro de 2015, referente à rejeição do Veto Parcial nº 56/2015, foi afixado no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 5 de outubro de 2015.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 09.10.2015