Autoriza o Município a prorrogar o prazo da concessão de direito real de uso de imóvel à Associação Paulista da Igreja Adventista do Sétimo Dia e dá outras providências.

Promulgação: 23/09/2015
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 11.179, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015

 

Autoriza o Município a prorrogar o prazo da concessão de direito real de uso de imóvel à Associação Paulista da Igreja Adventista do Sétimo Dia e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 182/2015 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  É o município de Sorocaba autorizado a prorrogar por mais 30 (trinta) anos, o prazo estabelecido no art. 3º, da Lei nº 3.310, de 28 de junho de 1990, para a concessão de direito real de uso da área descrita em seu art. 1º da mencionada Lei.

 

Art. 2º  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 3.310, de 28 de junho de 1990.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de setembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 25.09.2015