Autoriza o Município a promover e participar da extinção do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais e dá outras providências.

Promulgação: 15/06/2016
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 11.348, DE 15 DE JUNHO DE 2016

 

Autoriza o Município a promover e participar da extinção do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 115/2016 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover e participar da extinção do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais - CONSUDESTE, criado por Município do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º  O Executivo Municipal, no âmbito de sua competência e em conjunto com os demais Municípios participantes, fica autorizado a adotar todas as providências e a realizar as despesas necessárias para a liquidação do CONSUDESTE.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º  Fica revogada a Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 2001.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de junho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.06.2016