Denomina de DOROTÉA PENALVER RODRIGUES uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.
LEI Nº 11.402, DE 25 DE AGOSTO DE 2016
Denomina de DOROTÉA PENALVER RODRIGUES uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 184/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “DOROTÉA PENALVER RODRIGUES” a Rua 5 do Jardim Residencial Vale Verde, que se inicia na Rua Raphael Amaral e termina em cul-de-sac.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de agosto de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição