Dispõe sobre revogação do § 8º do Art. 12 da Lei n. 1.602, de 29 de junho de 1970, que dispõe sobre construção e reforma de muros, gradis e passeios, acrescentado pela Lei n. 6.221, de 29 de agosto de 2000 e dá outras providências.
LEI Nº 6.359, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2001.
(Revogada pela Lei nº 6.508/2001)
Dispõe sobre revogação do § 8º do Art. 12 da Lei nº 1.602, de 29 de junho de 1970, que dispõe sobre construção e reforma de muros, gradis e passeios, acrescentado pela Lei nº 6.221, de 29 de agosto de 2000 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 01/2001 - do Edil Francisco Moko Yabiku.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o § 8º, do Art. 12. da Lei nº 1.602, de 29 de junho de 1970, que dispõe sobre construção e reforma de muros, gradis e passeios, acrescentado pela Lei nº 6.221, de 29 de agosto de 2000.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de fevereiro de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
em substituição
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
em substituição